segunda-feira, 3 de setembro de 2007

As leis do aborto:

LEI SOBRE ABORTO LEGAL NO BRASIL


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, Decreto-Lei nº 3.688
3 de outubro de 1941 Conheça as alterações realizadas no Código Penal Brasileiro em 2005.
Art.18 a 23 - Pune qualquer prática de aborto, inclusive sem o conhecimento da gestante, com exceção dos abortos realizados pelos motivos citados no artigo 128 abaixo:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário -entende-se por gravidez de alto risco:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro:
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".


OBS:A partir de 1988, com o apoio do Ministério da Saúde e do Governo de alguns Estados, os municípios começaram a regulamentar o atendimento à mulher vítima de violência sexual que necessitarealizar o aborto legal.



Nova lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, que transformou o aborto num direito, com "colaboração ativa do Estado".





A Igreja e o aborto

Vejamos o posicionamento de algumas religiões com relação ao aborto:

A Igreja Católica condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstância desde o século IV, pois considera que a alma passa a pertencer ao novo ser no momento da fecundação, e toda medida anticoncepcional é considerada um "crime contra a natureza" exceto os métodos que estabelecem a abstinência Sexual para os dias férteis. Portanto, a mulher não tem nenhum direito de abortar, mesmo para salvar sua própria vida

As Igrejas Protestantes (Batista, Luterana, Presbiteriana, Unitária e Metodista) concordam que é no momento da concepção que a mãe adquire todos os direitos pessoais e direitos atinentes à maternidade, pois é encarregada de gestar, cuidar e alimentar o embrião desde o momento de sua concepção até o momento de seu nascimento. Ao mesmo tempo é preciso ver que o médico tem um dever para com a mãe, pois foi ela a pessoa que o requisitou. Assim, se uma escolha tiver de ser feita entre a vida da mãe e a do embrião ou do feto, recairá sempre sobre ela a escolha prioritária, cabendo, portanto ao médico decidir, em última análise quando ele poderá desligar a mãe de sua responsabilidade em relação ao feto. Foram os países protestantes os primeiros neste século a adotar legislações mais liberais em relação ao aborto.


As Religiões islâmicas se mostravam desfavoráveis ao aborto, porém agora afirmam que é possível abortar durante a fase da gravidez anterior à conformação do embrião em forma humana, pois consideram que em torno dos 120 primeiros dias o feto ainda não é um ser humano. E somente a partir desse momento é que o aborto seria considerado um assassinato.


Já do ponto de vista judaico, se o aborto não é desejável, não é considerado um assassinato, e que em todos os casos é a saúde da mulher que prevalece, tanto no que se refere ao equilíbrio físico como psíquico. Para os judeus, o feto só se transforma num ser humano quando nasce. E consideram também que uma mulher que decide, após a concepção, interromper a gravidez, não estaria muito distante daquela que deixa de ter relações com seu marido para não conceber.


Como pudemos perceber com relação à esse assunto polêmico, a Igreja Católica é a que possui a opinião mais conservadora se posicionando totalmente contra o aborto e métodos contraceptivos, e é por esse motivo que é muito criticada, considerando que alguns métodos contraceptivos também evitam a transmissão de muitas DST’s.




Aborto e planejamento familiar no Brasil


Embasado no conceito de planejamento familiar que se entende por um conjunto de ações que têm como finalidade contribuir para a saúde da mulher e da criança e que permitem às mulheres e aos homens escolher quando querem ter um filho, o número de filhos que querem ter e o espaçamento entre o nascimento dos filhos, cabe ao governo a obrigatoriedade de dar assistência ao casal em todos os níveis e contribuir para que a criança tenha educação de qualidade. Porém no Brasil e em muitos países em desenvolvimnto o planejamento familiar é ineficiente, não conseguindo atender a todos os que necessitam e principalmente àqueles de baixa renda, que são os que mais necessitam dessa assistência pois a maioria do número de abortos ocorrem porque o casal ou a mãe não tem condições de criar um filho. Considerando também que no país 90% dos casos de laqueadura e vasectomia são devido à questões sócio-econômicas.

O número de abortos, no Brasil, chega a 4 milhões por ano, e além de seivar muitas vidas da nossa sociedade a prática do aborto provoca aumento da mortalidade materna, e a maioria por perfuração de órgãos vitais. Por esse aumento do número de abortos e da mortalidade materna é que deve existir um controle da natalidade, ou seja, deve existir um planejamneto familiar, que considera o período dos 28 aos 32 anos como o ideal para gerar uma criança na qual a mãe já deve ter formação psíquica definida e estabilidade profissional.

Os métodos contraceptivos, utilizados pelo planejamento familiar, são maneiras úteis e necessárias para que o casal possa ter o controle sem interferência, e não tenha que recorrer ao aborto porque a gravidez é indesejada.

Esse controle da natalidade deve ser feito pelos casais para evitar gravidezes de risco, abaixo de 16 e acima de 35 na qual pode ocorrer a morte da mãe e do bebê, e também evitar o aumento do número de abortos, pois a prática do aborto é um atentado contra a vida!

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